Posso ser testemunha para quem testemunhou no meu processo?

Uma dúvida muito comum que chega em nosso escritório é: Doutor, posso ser testemunha em uma reclamação trabalhista em que a autora testemunhou no meu processo?

E a resposta é: SIM!

Independentemente de o trabalhador ter testemunhado em ação trabalhista em favor de outro trabalhador da mesma empresa, isso não gera presunção de troca de favores, conforme dispõe a Súmula 357 do TST, vejamos:

SÚMULA Nº 357 – TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO

“Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador”.

Neste sentido, se a empresa apresentar oposição em face da testemunha alegando ter processo contra a empresa e for aceito pelo Magistrado, o Advogado especialista do caso poderá protocolizar Recurso Ordinário e arguir cerceamento de defesa e pedir a nulidade dos atos de instrução.

Portanto, procure sempre um escritório especializado caso você tenha alguma dúvida trabalhista!

Se gostou do nosso conteúdo, compartilhe com os amigos e deixe o like!

POSTS RECENTES
FORMULÁRIO DE CONTATO