Você já ouviu falar em remição da pena por meio da leitura de livros?
Antes de entrarmos no tema em tela, importante lembrarmos que a Remição de pena é, no direito penal, o abatimento dos dias e horas trabalhadas do preso que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, diminuindo, dessa forma, a condenação a qual ele foi sentenciado. Esse tempo remido contará para seu livramento condicional.
Em se tratando da remição da pena por meio da leitura de livros, essa modalidade foi introduzida em nosso ordenamento jurídico pelo CNJ, com o advento da Recomendação n.º 44 de 2013, e deve ser compreendida como atividade complementar, especialmente nas unidades prisionais que não dispõem de estrutura adequada para a oferta de vagas de trabalho e frequência em cursos de formação.
Na prática a remição da pena através da leitura de livro funciona da seguinte forma:
- O apenado terá até 30 dias para ler um livro;
- Após a leitura o preso deverá redigir uma resenha sobre o assunto, que, posteriormente, será submetida à avaliação de uma comissão organizadora;
- Cada obra lida possibilita a remição de 04 dias de pena, com o limite de 12 livros por ano.
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