Doutor, o menor de idade pode trabalhar no período noturno?
Essa é uma dúvida muito comum entre os jovens que estão no ensino médio e querem tirar uma renda para comprar suas coisas ou ajudar a sua família.
Para respondermos essa pergunta temos que ir até a constituição federal que dispõe em seu Art. 7º, XXXIII, o seguinte:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Assim fica evidente que a Constituição proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.
No mesmo sentido o Art. 403 da CLT dispõe que:
Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos
Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
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