Alguma vez, você já deve ter precisado cancelar uma viagem de última hora. É normal que imprevistos aconteçam e os planos tenham que ser alterados, mas é sempre bom estar preparado.
Neste sentido, caso você tenha comprado uma passagem e ocorra alguma emergência e não possa mais viajar, você tem o direito de cancelar sua passagem e receber seu reembolso.
Se você comprou uma passagem aérea, é possível pedir o cancelamento desta em até 24 horas depois de sua compra, bastando que a compra seja para um voo de no mínimo 7 dias posterior a compra.
Mas… já faz mais de 24 horas que comprei a passagem, ainda posso cancelar?
Como consumidor, você tem o direito de desistir de um voo a qualquer momento. Porém, há tarifas que podem ser cobradas, a depender do motivo e da data em que foi solicitado o cancelamento.
Importante destacar ainda que, quando a solicitação do cancelamento acontece por motivo de doença ou falecimento de algum parente, o protocolo é outro. Por se tratar de razões delicadas e de força maior, as empresas costumam devolver o valor quase na totalidade. Em alguns casos, existe a retenção de uma taxa de até 10%.
Para o reembolso ter êxito, os documentos exigidos devem ser disponibilizados para a companhia o mais rapidamente possível.
Portanto, caso surja uma emergência e você precise cancelar uma viagem, basta atentar-se para uma destas possibilidades.
Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!