Você já ouviu falar em crime continuado?

Você já ouviu falar em crime continuado?

O crime continuado, ou delictum continuatum, dá-se quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante duas ou mais condutas, os quais, pelas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, podem ser tidos uns como continuação dos outros.


Para que se caracterize um crime continuado é preciso que exista a continuidade delitiva. Também é preciso que exista uma relação entre o primeiro crime e os demais. Ou seja, apesar de serem praticados diversos crimes, considera-se como se todos os atos fossem o mesmo crime.


Confira alguns exemplos para melhor entendimento:

Uma empregada doméstica, visando subtrair o faqueiro de sua patroa, decide furtar uma peça por dia, até ter em sua casa o jogo completo; 120 dias depois, terá completado o faqueiro e cometido 120 furtos.

Funcionário responsável pelo recebimento de pagamentos dos clientes de uma empresa tem o hábito retirar para si parte dos pagamentos feitos. Nessa situação, o funcionário comete um crime a cada retirada de dinheiro.

Nessas duas situações, como se trata de uma conduta contínua e com o mesmo objetivo (furtar o faqueiro e obter dinheiro da empresa para si mesmo) a conduta de ambos agentes devem ser enquadradas como crime continuado.

Destaca-se que, quando é confirmada esta hipótese, a pena aplicada será a prevista para um dos crimes, caso sejam os mesmos. Se forem crimes diferentes, será aplicada a pena prevista para o mais grave.

Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!