Diferença entre ação de cobrança, ação monitoria e ação de execução

Saber o procedimento correto para que o devedor seja obrigado a pagar a dívida é fundamental para não perder tempo e ter êxito na ação. Deste modo, hoje iremos falar para você 03 procedimentos para o recebimento de quantias devidas, confira até o final:

  • Ação de Cobrança:

Na ação de cobrança, o objetivo é requerer ao juiz que este reconheça, por meio de sentença, que existe uma obrigação inadimplida pelo devedor, forçando-se assim o réu a pagar os valores em aberto.

Neste procedimento terá audiências, produção de provas, como por exemplo; documental, testemunhal, pericial, e ainda, será observado o contraditório e ampla defesa.

  • Ação Monitória:

Na ação monitória o objetivo é reconhecer a existência de uma obrigação que deve ser cumprida pelo devedor quando existir uma prova escrita sem eficácia de título executivo, ou seja, que perdeu a força para ação de execução.

Exemplos:

  • Cheque prescrito;
  • Nota promissória sem força executiva, etc.
  • Ação de execução:

A ação de execução tem como objetivo a cobrança do devedor através de um título executivo extrajudicial, que deve apresentar documento com obrigação certa, líquida e exigível. Verifica-se que a ação de execução é mais objetiva e prática, não dependendo de produção de provas

Importante destacar que o procedimento será definido pela complexidade, grau de risco e também se o processo irá demandar mais ou menos produção de provas.

Se gostou do nosso conteúdo, curta nosso post e envie para algum amigo que precise conhecer melhor sobre o assunto!