Não são raros os casos em que um cliente idoso chega ao nosso escritório dizendo o seguinte: DOUTOR, FIZERAM UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM MEU NOME E AGORA O BANCO ESTÁ ME COBRANDO, MAS EU NUNCA ASSINEI NADA!
Antes de entrarmos no tema em tela, importante destacar que o Consumidor é a parte mais vulnerável nas relações que envolvem os bancos.
Geralmente os bancos para “bater metas” acabam por fraudar assinaturas em contratos de empréstimos consignados (e o pior é que a maioria das vítimas são idosos), assim, colam a assinatura verdadeira em um contrato qualquer ou mandam algum estagiário assinar no lugar.
Deste modo, o Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor prevê o dever de indenizar o cliente por danos causados pelo serviço defeituoso, mesmo que não haja culpa.
Neste sentido, recentemente o STJ julgou o tema 1061 que dispõe sobre a assinatura falsa no contrato bancário, vejamos:
Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).
Ou seja, tendo em vista que o consumidor é a parte mais fraca dessa relação, não precisará provar que a assinatura é falsa e ainda, caso o banco não consiga provar que é verdadeira (e geralmente não é) o consumidor tem direito a devolução dos valores descontados indevidamente em dobro além de reparação por danos morais!
Portanto, caso isso tenha acontecido com você, procure um advogado especialista em Direito do Consumidor bancário!