Homofobia é uma violação do Direito Humano fundamental de liberdade de expressão da singularidade humana, revelando-se um comportamento discriminatório. As leis em vigor no Brasil ainda não preveem o crime de homofobia, mas a Constituição Federal de 1988 determina no Art. 3º, inciso XLI que:
“Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; e no Art. 5º, inciso XLI, que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”
Ainda, importante destacar que em julho de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 8 votos e 3 que os atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais passariam a ser enquadrado por analogia no crime de racismo.
Na referida decisão o Supremo garantiu que tais atos serão criminalizados dessa forma até que haja, por meio do Congresso nacional, criação de legislação especial sobre o tema.
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