Doutor, adquiri um apartamento e ele NÃO FICA PRONTO NUNCA! O que eu devo fazer diante dessa situação?
Sabemos que a vida do trabalhador brasileiro é sofrida, trabalhamos muito e geralmente recebemos pouco. O pouco que recebemos tentamos usar para conquistar nossos bens como por exemplo; a casa própria.
Mas… e quando o sonho da casa própria se torna um pesadelo por conta de que a construtora está há mais de 180 dias com atraso na entrega do apartamento?
Pois é, muitos brasileiros passam por este tipo de situação. Porém, importante destacar que, quando a construtora não entrega a obra no prazo, a construtora deve indenizar o consumidor pelos meses em atraso. O juiz irá estipular uma porcentagem ao mês do valor da indenização pelos meses de atraso.
Ainda, se o consumidor comprovar planejamento familiar e financeiro feito com base na data prometida de entrega do apartamento, como por exemplo: sair do aluguel, casamento, etc… é possível pedir na justiça indenização por danos morais.
Existem ainda outros pedidos que o consumidor poderá fazer na ação contra a construtora que não entrega a obra no prazo, vejamos:
• Congelamento do saldo devedor, sem aplicação do INCC;
• O direito de não pagar a taxa de obra, ainda que esteja prevista em contrato;
• Direito à rescisão do contrato, com a devolução dos valores pagos;
Importante destacar que o consumidor tem até 3 anos para ajuizar a ação contra a construtora que não entrega a obra no prazo e exigir as indenizações/rescisão contratual.
Portanto, procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!