Você já ouviu falar em contrato de namoro? Saiba a importância dele!
Imagine a seguinte situação: Você é uma pessoa bem sucedida e tem vários patrimônios. Conhece uma pessoa e passa a “namorar” sem intenção de constituir família. Contudo, a outra pessoa que você conheceu tem interesse apenas em seu patrimônio!
Imaginou? Essa situação acontece bastante não é mesmo? E pode acontecer com você também!
Para evitar este tipo de situação você pode fazer um contrato de namoro! Esse tipo de contrato tem como finalidade proteger o patrimônio dos namorados, em caso de término do relacionamento, e de deixar claro que o relacionamento entre eles é apenas um namoro, sem a intenção de constituir família, ou seja, não há união estável, tendo em vista que para se configurar a união estável, não é necessário que os casais morem na mesma casa, mas sim que a convivência seja pública, contínua e duradoura, com o intuito de constituir família.
O contrato de namoro deve ser feito de forma escrita e lavrado por um tabelião, no Cartório de Notas, podendo conter cláusulas como:
• Prazo de validade, tendo em vista a necessidade de renovação do contrato, já que com o passar do tempo, o namoro pode se tornar união estável ou casamento;
• Data de início do namoro;
• Declaração expressa de que não possuem a intenção de constituir família;
• A relação de bens de cada parte;
• Guarda compartilhada dos animais de estimação, em caso de separação; entre outras.
Procure sempre um escritório de advocacia especializado caso tenha dúvidas acerca do tema! Deixe nos comentários se você já passou por um situação parecida ao post!