Preciso de um tratamento e o plano de saúde está negando cobertura, o eu devo fazer?
Antes de entrarmos no tema em tela, importante destacar que, conforme dispõe a Lei dos Planos de Saúde, as operadoras dos planos de saúde são obrigadas a cobrir, no mínimo, os procedimentos e tratamentos previstos no ROL da ANS. Assim é indevida a recusa dos mesmos.
Ainda, ressalta-se que, pode ser aplicada o Código de Defesa do Consumidor em casos de operadoras que cobram valores adicionais aos tratamentos de doenças que estão dentro do ROL da ANS.
Nos casos de negativa de cobertura, o consumidor pode requerer em juízo liminar para obrigar o plano de saúde a fornecer o tratamento. Caso o consumidor tenha tido gastos financeiros, poderá pedir o ressarcimento além de indenização por danos morais, haja vista a situação constrangedora e o desgaste emocional que a negativa de tratamento pode causar ao paciente e seus familiares.
Antes de ingressar com a ação o consumidor deve solicitar uma justificativa por escrito da negativa de tratamento, reunir seus comprovantes médicos e procurar ajuda de um advogado especializado em Direito do Consumidor para buscar tutela jurisdicional para resguardar os seus direitos.