De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, o assédio moral é caracterizado pela prática de atos cruéis, desumanos e sem ética, praticados por um ou mais chefes contra seus subordinados.
É uma forma de violência, que consiste em uma série de atos perturbadores e repetidos de perseguição, como insultos, constrangimentos e violam a dignidade dos trabalhadores.
O assédio moral está previsto no Art. 483 da CLT, e é considerado assédio moral as práticas do empregador ou de seus prepostos que submetem o empregado à:
• Sobrecarga de tarefas;
• Tratar-lhe com rigor excessivo;
• Não cumprir as obrigações do contrato;
• Praticar ato lesivo a honra do empregado ou seus familiares;
• Em caso de agressão física;
• Vigia excessiva;
• E ainda a imposição de metas impossíveis de serem batidas.
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Caso o trabalhador sofra assédio moral, indicamos que este siga alguns procedimentos:
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• Anotar com detalhes todas as humilhações sofridas; ⠀
• Peça ajuda aos colegas que testemunharam as humilhações; ⠀
• Evite conversar com o empregador ou agressor.
Por fim, procure um advogado especialista para buscar os seus direitos na justiça tendo em vista que o assédio moral é tido como violência e o trabalhador poderá requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por danos morais!